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Jader B Almeida, Estudante
Jader B Almeida
Comentário · há 7 anos
Dr. Leonardo...
em contato com a ANEEL... a mesma reconhece a cobrança do ICMS desta forma:
"O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar nº
87, de 1996, e pela legislação tributária de cada estado, razão pela qual as alíquotas podem variar de estado para estado. A Lei Complementar citada dispõe que o ICMS integra a sua base de cálculo, impondo a chamada"cobrança por dentro", mediante a qual o imposto é calculado sobre o importe da conta de energia, resultante da aplicação das tarifas sobre os itens de fornecimento, de acordo com a fórmula abaixo: ICMS = (I x A):(100 - A), em que I - Importe de conta em R$; A - Alíquota do ICMS Para melhor entendimento da questão, exemplificaremos o cálculo do ICMS, tomando como base os seguintes valores: Importe = R$ 100,00 Alíquota = 25% ICMS = (R$ 100,00 x 25) : (100 – 25) ICMS = R$ 2.500,00 : 75 = R$ 33,33 ICMS = R$ 33,33 Lembramos, ainda, que as empresas distribuidoras de energia elétrica são as responsáveis tanto pelo recolhimento desse tributo na fatura de energia elétrica quanto pelo posterior repasse aos estados ou ao Distrito Federal"
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após receber esse informe, tomei o direito de questionar qual a origem do IMPORTE DA CONTA DE ENERGIA... no meu Estado o valor em que incide o calculo como BASE vem a ser a somatória de:
1.Geração de Energia;
2.Transmissão;
3.Distribuição;
4.Encargos Setoriais e por fim
5.Tributos (que nada mais é que a soma do ICMS+PIS+COFINS)...
Tomando como exemplo uma de minhas contas de energia, segue: onde, o CONSUMO ATIVO desta fatura soma R$ 145,92...
em outro campo da fatura é apresentado um quadro que se denomina COMPOSIÇÃO DO CONSUMO em que se destacam:
GERAÇÃO DE ENERGIA - R$ 56,49; TRANSMISSÃO - R$ 2,11; DISTRIBUIÇÃO - R$ 33,27; ENCARGOS SETORIAIS - R$ 11,34; e TRIBUTOS - R$ 42,71...
em que a soma desta composição totaliza o mesmo valor do Consumo Ativo R$ 145,92, que por sua passa a ser o mesmo valor para incidência da Base de Cálculos do ICMS (25%), do PIS e do COFINS.

Minha dúvida nasce de onde devo proceder o calculo para encontrar o valor por dentro do ICMS... se da Geração de Energia... se do Consumo ativo... ou se da composição da soma de todos os itens menos a Transmissão e a Distribuição...

Reconhecer a plicação indevida é fácil porem como proceder com a correção para servir de parâmetro é que é complicado...

Teria como o Sr. contribuir com essa analise...
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